Hoje vamos falar da obrigatoriedade de participação em programa de preparação à adoção. Instituída a partir da Lei n. 12.010 (Nova Lei da Adoção), Art. 197C, § 1o , esta postula que: "É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos".
A avaliação dos interessados poderá ser realizada durante a preparação ou após, finalizando com o estudo social e psicológico.
Bom dia!